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Para que serve um inventário?


Para que serve, como funciona, onde deve ser protocolado e qual é o prazo para começar o inventário?

O inventário é a via legal pelo meio da qual se encerram as relações jurídicas do ente querido que faleceu. Somente com ele é possível encerrar o ciclo deste ente querido para o direito e transmitir seus bens para os seus herdeiros. Por exemplo, o Detran não vai transferir um veículo para um filho sem que ele tenha

sido inventariado. O registro de imóveis não vai colocar o nome de um filho na matrícula sem esse procedimento.

Para além disso, é através do inventário que é feito o pagamento das dívidas e a extinção das obrigações de contratos, por exemplo financiamentos que o ente querido deixou em aberto.

O inventário é um procedimento obrigatório, em que é feita toda uma análise de quais são os bens que o falecido deixou, quais são as relações jurídicas que ainda estão em aberto, quais são as obrigações e quais são as dívidas que esse falecido deixou. Também por meio desse procedimento que é feito o pagamento das dívidas, o pagamento de imposto de transmissão e a transmissão dos bens para os herdeiros.

O inventário segue dois procedimentos: ele pode ser feito da maneira extrajudicial ou judicial. Se feito judicialmente, ele tramita na vara de sucessões da cidade onde o falecido residia, onde ele tinha a residência.

Já o procedimento extrajudicial é feito através de Escritura pública no Tabelionato de Notas e pode ser feito no local de escolha de quem vai abrir o inventário.

Para além disso, o inventário extrajudicial é muito mais simplificado. Enquanto que no judicial é realizado uma série de atos que dependem da ação do inventariante, do juiz, dos demais herdeiros, e, em diversos momentos, do Ministério Público, no inventário extrajudicial é feita uma Escritura pública em

que se descrevem os bens as relações e como elas serão resolvidas e para quem ficará cada bem.

O inventário tem um prazo para abertura de dois meses a partir do falecimento e quando não respeitado esse prazo, em muitos locais em muitos estados há

uma multa a ser paga. Dependendo do estado, quanto maior a inércia dos interessados em realizar o inventário, maior a multa.

Quando se termina o inventário, que é a descrição dos bens, das dívidas e das outras relações e a forma como será feito o encerramento dessas relações e a transmissão desses bens, para quem ficará cada coisa, é realizado um documento chamado formal de partilha em que ficará determinado

quais serão os bens para quais herdeiros e em quais proporções. Com esse formal de partilha em mãos, os Herdeiros podem leva-lo os órgãos competentes, para fazer a transferência dos bens para seu nome.

O inventário, apesar de parecer algo extremamente complexo é exatamente Isso: é a descrição das relações jurídicas e dos bens dos patrimônios que o falecido tem, o pagamento de suas dívidas, a quitação de suas obrigações, o pagamento do imposto de transmissão e a divisão dos bens para os herdeiros.

A partir de então, é possível encerrar todo o ciclo jurídico de uma pessoa que já faleceu.

É claro que durante o inventário, podem surgir algumas questões realmente complicadas, como o surgimento de um relacionamento ou de um filho que era desconhecido ou ainda a descoberta de dívidas e débitos, mas quando há qualquer questão que não dependa da simples verificação, de uma simples análise, se há uma discordância, o que se faz é uma abertura de um outro processo, autônomo, a esse inventário ficará suspenso enquanto se verificam essas questões chamadas questões de alta indagação.

 
 
 

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